Dino proíbe novos “penduricalhos” e barra manobras para driblar teto salarial

Publicada em: 19/02/2026 13:55 -

Ministro do STF mantém prazo de 60 dias para revisão de pagamentos e veta criação de benefícios acima de R$ 46,3 mil

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (19) que órgãos e autoridades públicas estão proibidos de editar novos atos ou aprovar leis com o objetivo de garantir o pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público verbas remuneratórias ou indenizatórias que, na prática, elevam salários acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil.

A decisão busca impedir manobras para contornar a liminar concedida pelo ministro em 5 de fevereiro, que determinou aos Três Poderes a revisão e a suspensão de pagamentos que ultrapassem o limite estabelecido pela Constituição.

Além de manter o prazo de 60 dias para adequação, Dino vedou expressamente a criação de novas leis, atos administrativos ou qualquer tipo de benefício que resulte em remuneração superior ao teto. A determinação vale para Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como para órgãos constitucionalmente autônomos.

Com a medida, o STF reforça o entendimento de que verbas acessórias não podem ser utilizadas como mecanismo para driblar o limite salarial do funcionalismo público.

 

Ademir Valentim

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